Convênios e acordos de cooperação
Memorando de entendimento entre a FAPESP e a Agencia Estatal Consejo Superior de Investigaciones Cientificas (CSIC)
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E A AGENCIA ESTATAL CONSEJO SUPERIOR DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS (CSIC), ESPANHA, A SEGUIR NOMINADAS COMO “PARTICIPANTES”
CHEGARAM AO SEGUINTE ENTENDIMENTO:
1 - FINALIDADE
FAPESP e CSIC têm a intenção de promover a cooperação científica mútua da seguinte forma:
i. Apoiar a preparação conjunta de chamadas de propostas comuns de pesquisas.
Em particular para 2013, os participantes comprometem-se a lançar uma chamada conjunta da i-LINK + Programa do CSIC e apoiar as propostas selecionadas, conforme descrito nas diretrizes da chamada.
ii. Apoiar e promover o intercâmbio de pesquisadores e estudantes.
iii. Apoiar o compartilhamento público de informações técnicas disponíveis e resultados da investigação.
2 - RECURSOS FINANCIEROS
Cada participante será responsável pelos custos que incorram da participação na cooperação contemplada neste Memorando.
3 - COORDENAÇÃO
3.1 Para implementar e alcançar os objetivos deste Memorando FAPESP e CSIC deverão, cada qual, nomear um responsável para coordenar o desenvolvimento e gestão de atividades conjuntas.
3.2 Os coordenadores serão responsáveis pela supervisão e avaliação das atividades realizadas no âmbito deste Memorando.
4 - INÍCIO, MODIFICAÇÃO, DURAÇÃO E DENÚNCIA
4.1 As actividades de cooperação no âmbito deste Memorando poderão ser iniciadas após a sua assinatura, e continuar vigentes por até 60 (sessenta) meses.
4.2 Este Memorando poderá ser modificado ou prorrogado por consentimento mútuo por escrito dos participantes.
4.3 Os participantes podem interromper este Memorando a qualquer tempo, por consentimento mútuo por escrito. Alternativamente, um participante que deseja interromper a sua participação no presente Memorando deve fornecer com ao menos 90 dias de antecedência, solicitação por escrito para o outro participante.
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Este memorando não cria obrigações legais.
5.2 A realização de atividades de cooperação previstas neste Memorando está sujeita à disponibilidade financeira, de pessoal e de outros recursos.
5.3 Cada partícipe deve realizar a cooperação no âmbito deste Memorando de acordo com as leis e regulamentos aos quais está sujeito, bem como com os acordos internacionais de que o seu Governo é partícipe.
Pela Agencia Estatal Consejo Superior de Investigaciones Científicas:
Prof. José Ramón Urquijo Goitia
Vice Presidente de Relações Organizacionais e Institucionais
Data: 22/04/2014
Local: Madrid, Espanha
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo:
Celso Lafer
Presidente
Data: 20/03/2014
Local: São Paulo, Brasil