Portarias, editais e comunicados
Portaria PR nº 08/2015
Revogada pela Portaria PR nº 05, de 14 de maio de 2019
Dispõe sobre prorrogação de bolsas em razão do advento de prole.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que é direito da criança o convívio efetivo com seus pais, o que fundamentou a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 08 de julho de 2015, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Prorrogam-se, por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as bolsas outorgadas pela FAPESP sempre que, durante sua vigência, advier prole para a bolsista do sexo feminino.
§ 1º: O mesmo direito é concedido:
I. à bolsista que der à luz uma criança natimorta;
II. ao bolsista de sexo masculino que adotar singularmente;
III. ao bolsista de sexo masculino que for membro de uma união homoafetiva, desde que comprove que o companheiro ou cônjuge não seja beneficiado com igual direito.
§ 2º: Na hipótese de falecimento do recém-nascido a prorrogação concedida fica mantida até seu final.
§ 3º: Na hipótese de ambos os genitores serem bolsistas, ficam asseguradas licenças de 120 e 5 dias, respectivamente: (NR)
I. para a bolsista de sexo feminino e para o bolsista de sexo masculino; (NR)
II. para os bolsistas indicados no requerimento, na hipótese de terem o mesmo sexo. (NR) (§ acrescido pela Portaria PR nº16/2017, de 21 de dezembro de 2017)
Artigo 2º Não se prorrogam as bolsas outorgadas pela FAPESP:
I. na modalidade BEPE;
II. em hipótese de licença-médica, ainda que concedida durante a gestação, caso em que a bolsa outorgada será interrompida, sem recebimento de mensalidade;
III. à bolsista que sofrer aborto espontâneo ou aborto autorizado nos termos da legislação penal, uma vez que se trata de licença-médica.
Artigo 3º O pedido de prorrogação da bolsa deverá ser requerido em até 15 dias e instruído, conforme o caso, com a certidão de nascimento da criança, a sentença concessiva da adoção ou a certidão de óbito do natimorto.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revogam-se as disposições em contrário, devendo ser atualizadas as informações disponíveis no site da FAPESP e nos termos de outorga.
São Paulo, 15 de julho de 2015
CELSO LAFER
Presidente