Bolsas no Exterior
Bolsa de Pesquisa no Exterior – BPE (normas válidas até 30/04/2020)
As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/bpe
A solicitação de Bolsas de Pesquisa no Exterior (BPE) deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe).
Nessa modalidade, que pode ter duração de até 12 meses, também será possível ao candidato solicitar recursos para manutenção de dependente, quando for o caso, conforme tabela publicada em: www.fapesp.br/7797.
A solicitação da bolsa pode ser feita em qualquer época do ano. Os formulários eletrônicos estarão disponíveis no SAGe, no endereço: www.fapesp.br/sage.
São requisitos dos candidatos ter título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua súmula curricular, ter vínculo com instituição de pesquisa do Estado de São Paulo e ter produção científica ou tecnológica.
É importante preencher o formulário de submissão com atenção, para evitar erros que podem causar a devolução sem habilitação de solicitações de Bolsas BPE. Não há necessidade de refazer toda a proposta devolvida, mas isto gera um trabalho que poderia ser evitado.
Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se os manuais a seguir forem consultados no próprio SAGe no link Manuais:
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Submissão de Proposta de Bolsa de Pesquisa no Exterior
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Cadastramento de Usuário
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Solicitação de Cadastramento de Instituição de Pesquisa ou Empresa
Os erros mais frequentes (esses são apenas os mais frequentes – a lista de documentos requeridos e as instruções completas estão no Manual de Bolsa de Pesquisa no Exterior, acessível pelos links na coluna à esquerda nesta página) que podem impedir a habilitação de uma solicitação são:
a) Assinatura indevida na Manifestação do Dirigente da Instituição na qual se realizará o projeto. A Instituição é a organização onde será desenvolvido o projeto e, em geral à qual se vincula o Pesquisador Responsável e o Processo.
A FAPESP só aceita que a proposta seja assinada por dirigente com autoridade institucional adequada para garantir o apoio institucional para o desenvolvimento do projeto. Tal formalidade é essencial para que, caso venha a ser necessário, a FAPESP possa exigir da Instituição o cumprimento do apoio institucional comprometido para o desenvolvimento do projeto. Alguns exemplos de dirigentes cujo referendo é aceito pela FAPESP estão na tabela abaixo. Para outros casos utilize o serviço Converse com a FAPESP.
Tabela 1. Dirigentes institucionais que a FAPESP aceita para assinatura da “MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO NA QUAL SE REALIZARÁ O PROJETO” em propostas de bolsas e auxílios.
Instituição na qual o Projeto será desenvolvido |
Dirigente aceito pela FAPESP |
Faculdades ou Institutos na USP, Unicamp ou Unesp |
Diretor da Faculdade ou Instituto |
Centro de Universidades Federais |
Diretor do Centro |
Universidades Federais que não possuam Centros |
Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente |
Institutos de Pesquisa Estaduais |
Diretor do Instituto |
Universidades Privadas que possuam Faculdades ou Institutos |
Diretor da Faculdade ou Instituto |
Universidades Privadas que não possuam Faculdades ou Institutos |
Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente |
Outros casos |
Por meio do serviço Converse com a FAPESP |
b) Documentos ilegíveis. Antes de enviar a proposta verifique a qualidade do documento inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe.
c) Débitos com a FAPESP. Não são habilitadas Propostas de Candidatos ou Pesquisadores Responsáveis com débito na FAPESP há mais de 60 dias:
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Débito na prestação de contas.
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Débito na entrega de Relatório Científico.
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Débito na emissão de Parecer Científico.
d) Erro na solicitação de Reconsideração. A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. A “nova analise de sua proposta” não significa submissão de uma nova proposta inicial e sim a reapresentação da proposta original, reformulada ou não, analisando criticamente e cientificamente os comentários da assessoria quanto à denegação.
1) A quem se destina
2) Solicitação
3) Duração
4) Prazos para análise
5) Valor da bolsa
6) Itens financiáveis
7) Requisitos do candidato
8) Obrigações do candidato
9) Requisitos da instituição no exterior
10) Formulários exigidos
11) Documentos necessários
12) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa
13) Análise
14) Propriedade Intelectual
15 Relatórios exigidos
16) Reserva técnica
17) Prestação de Contas
18) Declaração de interesse
1) A quem se destina (volta ao índice)
A bolsa é concedida a pesquisador com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua súmula curricular, para a realização de atividades de pesquisa em instituição no exterior.
Em condições ordinárias, a FAPESP não considera prioritárias solicitações de bolsas no exterior encaminhadas por pesquisadores sem firme vínculo empregatício com instituição de pesquisa do Estado.
Da mesma forma, não são considerados prioritárias solicitações de bolsa de longa duração, exceto em situações extraordinárias, em que se comprove o caráter indispensável desses estágios, em termos de benefícios importantes, imediatos e precisamente definidos para o sucesso de projetos ou programas de pesquisa já apoiados pela FAPESP.
Entende-se que a ampliação e a diversificação progressivas do sistema de pesquisa do Estado já permite que esse sistema ofereça aos pesquisadores, especialmente aos recém-doutores, condições excelentes de treinamento e especialização, mediante sua integração imediata aos bons grupos de pesquisa existentes na grande maioria das áreas do conhecimento. Cabe lembrar que as agências federais, diferentemente da FAPESP, concedem ordinariamente bolsas no exterior a recém-doutores sem vínculo com instituição de pesquisa.
Pesquisador que já tenha usufruído de bolsa no exterior da FAPESP poderá encaminhar solicitação de nova bolsa, desde que:
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seja observado o interregno de 18 meses entre a data de término da Bolsa de Pesquisa no Exterior anterior e a data de início da nova Bolsa de Pesquisa no Exterior;
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entre dois estágios de longa duração (superiores a 180 dias) haja um intervalo mínimo de cinco anos.
Considera-se indesejável a ausência prolongada do país de pesquisadores que:
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sejam Pesquisadores Responsáveis por auxílios e/ou bolsas apoiados pela FAPESP em qualquer de suas linhas de fomento;
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sejam Pesquisadores Principais no âmbito de um Projeto Temático.
Estando o candidato enquadrado em um ou mais dos casos acima, solicitações encaminhadas por tais pesquisadores, concernentes a estágios no exterior de duração superior a 90 dias, somente podem ser atendidas em circunstâncias excepcionais –em particular, apenas quando ficar demonstrado que o estágio pretendido trará benefícios clara e precisamente definidos para o desenvolvimento do projeto apoiado pela FAPESP. Nos casos a e b, para financiar a realização de estágios ou visitas de duração inferior a 90 dias, devem ser utilizados os benefícios complementares associados a esses projetos. Caso a Bolsa de Pesquisa no Exterior solicitada seja aprovada, é de responsabilidade do pesquisador apresentar, em cada um dos auxílios no qual participa ou das bolsas sob sua responsabilidade, solicitação de afastamento indicando como se dará continuidade ao projeto durante seu afastamento, de acordo com a IN DC 024-A.
Solicitações encaminhadas por pesquisadores estrangeiros poderão ser analisadas se o candidato tiver firme vínculo empregatício com instituição de pesquisa do Estado de São Paulo. O candidato deve comprovar a realização contínua de atividades de pesquisa no Brasil durante os últimos dois anos, no caso de solicitação de bolsa de curta duração (máximo de 90 dias), ou durante os últimos quatro anos, no caso de solicitação de bolsa de maior duração.
Bolsas de Pesquisa no Exterior para Bolsistas de Pós-Doutoramento no País
Os bolsistas de pós-doutoramento no País devem utilizar os recursos da Reserva Técnica da respectiva bolsa de acordo com as normas específicas do programa ou utilizar a modalidade BEPE.
2) Solicitação (volta ao índice)
A solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior pode ser feita em qualquer época do ano e deve ser apresentada exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.
Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se os manuais a seguir forem consultados no próprio SAGe no link Manuais:
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Submissão de Proposta de Bolsa de Pesquisa no Exterior
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Cadastramento de Usuário
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Solicitação de Cadastramento de Instituição de Pesquisa ou Empresa
Em qualquer circunstância, a duração da bolsa será de, no máximo, 12 meses.
Todas as concessões são improrrogáveis.
4) Prazos para análise (volta ao índice)
O prazo típico para a análise da solicitação pela FAPESP é de, em média, 75 dias.
Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações nela encaminhadas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se em respeitá-lo em todos os casos.
Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
Além disso, freqüentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente emitido não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
Não obstante, a experiência demonstra que os prazos típicos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página. A Instituição > Estatísticas > Estatísticas de Tempos da FAPESP.
5) Valor da bolsa (volta ao índice)
Conforme tabela publicada em: www.fapesp.br/7797.
6) Itens financiáveis (volta ao índice)
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Para o bolsista:
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Diárias ou manutenção mensal, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.
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Passagem aérea (tarifa promocional até o limite de uma econômica normal),
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Passagem terrestre (exceto táxi);
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Seguro-saúde, conforme valor vigente;
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Taxas escolares, taxas de bancada e outras: não financiáveis;
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Auxílio instalação: não há.
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Para estágios de 6 ou mais meses:
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Manutenção mensal de dependentes, até o quarto, conforme tabela FAPESP;
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Passagem aérea para um dos dependentes (procedimento igual ao da passagem do bolsista);
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Passagem terrestre para um dos dependentes (exceto táxi);
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Seguro-saúde para um dos dependentes, conforme valor vigente.
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Observações: Quando a FAPESP concede bolsas simultâneas aos cônjuges, a passagem aérea e a manutenção são concedidas para ambos, individualmente e os recursos adicionais para dependentes do casal serão concedidos num único processo de um dos cônjuges. A manutenção mensal terá valor estipulado na tabela da FAPESP.
A FAPESP concede passagem aérea em classe promocional ou no máximo em classe econômica normal. O outorgado é o responsável pela aquisição da passagem. Mais informações podem ser obtidas em: Recomendações para emissão de passagens aéreas.
A FAPESP não complementa bolsas de outras entidades nacionais e não admite a complementação de suas bolsas por essas entidades.
Bolsas concedidas por entidades sediadas no exterior poderão ser complementadas até o teto oferecido pela FAPESP, na dependência da análise de mérito.
Os benefícios para dependentes acompanhantes (cônjuge e/ou filhos) só se atribuem àqueles que permanecerem seis ou mais meses ininterruptos no exterior com o bolsista, durante toda vigência da bolsa e desde que os mesmos não recebam nenhum outro rendimento de fonte no exterior.
7) Requisitos do candidato (volta ao índice)
a. Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
b. Ter vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo.
b.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
b.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
b.2.1) a natureza do vínculo institucional;
b.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
b.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
b.2.4) duração do referido vínculo.
b.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.
c. Ter produção científica ou tecnológica, avaliada por sua Súmula curricular.
d. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
8) Obrigações do candidato (volta ao índice)
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Cabe ao Pesquisador Responsável obter da Instituição a que se vincula a autorização competente para o afastamento;
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Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.
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Emitir pareceres de mérito gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade;
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Estar em dia com a FAPESP (não estar em débito com Prestação de Contas, Relatório Científico e parecer de assessoria);
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Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) ou nos recursos alocados sem prévio consentimento da FAPESP.
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Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da Fundação.
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Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no parágrafo anterior.
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O pesquisador deverá retornar ao Brasil após o término da bolsa.
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Não utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.
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Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
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É vedada a transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.
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É vedado efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.
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Verificar se há possibilidade de patente.
9) Requisitos da instituição no exterior (volta ao índice)
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Aceitação do programa.
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Liderança internacional na área de pesquisa.
10) Formulários exigidos (volta ao índice)
As propostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico pelo Sistema de Apoio à Gestão da FAPESP (SAGe), em www.fapesp.br/sage.
11) Documentos necessários (volta ao índice)
• Sumário do projeto principal de apenas uma folha, se a bolsa tiver vínculo com algum auxílio.
• Súmula curricular do candidato.
• Carta da instituição ou do pesquisador no exterior aceitando o candidato.
• Justificativa para a escolha do centro para o estágio.
• Declaração de interesse de instituição de pesquisa do Estado de São Paulo no programa proposto. (clique aqui para ver o modelo de declaração): deve ser apresentada nos casos em que o candidato não possui vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo, mas receba resposta positiva à consulta especificada no item 7.b.2.
• Currículo do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio.
Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.
12) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes linhas de fomento obedece à sistemática da análise pelos pares. No texto abaixo, descrevemos como esse complexo processo é conduzido pela FAPESP: as suas diversas etapas e respectivos responsáveis por sua execução.
Face às suas características específicas, a sistemática de análise das bolsas de mestrado é descrita em seção separada.
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Os coordenadores e a política científica e tecnológica da FAPESP
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Composição das coordenações
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Para ler a Sistemática de análise das bolsas de Mestrado, clique aqui.
14) Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
15) Relatórios exigidos (volta ao índice)
Relatórios científicos exigidos durante a vigência da bolsa: Apenas um relatório, que deve ser apresentado até o dia 30 do mês seguinte ao término da vigência da bolsa.
16) Reserva técnica (volta ao índice)
Não há Reserva Técnica para esta modalidade.
17) Prestação de Contas (volta ao índice)
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A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.
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A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.
ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter suas prestações de contas encaminhadas para a FAPESP com os documentos originais.
18) Declaração de interesse (volta ao índice)
Modelo de declaração a ser encaminhada junto com a solicitação de bolsa no exterior (candidatos sem vínculo empregatício)
DECLARAÇÃO DE INTERESSE
Declaro que o (Depto./Unidade de Pesquisa, etc.), conforme justificativa anexa, tem grande interesse no programa de pós-doutoramento a ser desenvolvido pelo senhor (nome do candidato), no (nome da instituição, cidade e país, onde se desenvolverá o programa).
Comprometemo-nos a, após o retorno do candidato ao Brasil, acolhê-lo e a garantir as condições para o desenvolvimento de projeto nessa mesma área de pesquisa, seja como docente ou pesquisador contratado, seja como bolsista de pós-doutorado da FAPESP ou de outra agência de fomento.
Local e data:
Nome:
Função:
Assinatura:__________________________
* ANEXAR JUSTIFICATIVA DE INTERESSE