CTA
Deliberação CTA n. 02/2013
Inclui cláusula sobre o compromisso de observância do Código de Boas Práticas Científicas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios da FAPESP.
José Arana Varela, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base na decisão do CTA, em reunião realizada em 08 de maio de 2013, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - A cláusula décima terceira do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, instituído pela Portaria PR- 05/20011 passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS DA OUTORGANTE
13.1. Declaram o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO SEDE estar cientes das diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP e que se comprometem a respeitá-las.
13.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a incluir em seu organograma um ou mais órgãos especificamente encarregados da promoção da cultura de integridade ética da pesquisa entre seus pesquisadores e estudantes (mediante a manutenção de programas regulares de educação, disseminação, aconselhamento e treinamento), assim como da prevenção, investigação e punição das más condutas em pesquisa que ocorram em seu âmbito.”
Artigo 2º - O Código de Boas Práticas Cientificas da FAPESP passa a integrar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, para todos os efeitos legais, na forma do Anexo VI da cláusula das disposições gerais.
Artigo 3º - As atuais cláusulas décima terceira, décima quarta e décima quinta passam a ser as cláusulas décima quarta, décima quinta e décima sexta, respectivamente.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 04 de junho de 2013
JOSÉ ARANA VARELA
Diretor Presidente do CTA