Portarias, editais e comunicados
Portaria PR n. 05/2011
(Alterada pela Portaria PR 21/2018, pelas Portarias CTA 03/2019 e 29/2021 e 103/2024 e pelas Deliberações CTA 01/2013, 02/2013 e 02/2017)
Institui o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios da FAPESP e dispõe sobre o procedimento para sua alteração.
Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte Portaria, que institui o novo Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios da FAPESP e normatiza o procedimento para sua alteração:
Artigo 1º – A concessão de Auxílios será formalizada pela celebração de “Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios”, Anexo desta Portaria, o qual deverá ser assinado pela FAPESP, pelo Outorgado e pelo Representante Legal da Instituição Sede que abriga o projeto.
Parágrafo Único – Havendo necessidade, o Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP poderá aprovar Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio específico para a formalização de projetos desta Fundação que necessitem de cláusulas próprias.
Artigo 2º – Futuras propostas de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios de que trata o artigo primeiro deverão ser encaminhadas pelas gerências da FAPESP às Diretorias Científica e Administrativa para manifestação.
Parágrafo Primeiro – A minuta com as alterações ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, após análise e aprovação pelas Diretorias Científica e Administrativa, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de Parecer.
Parágrafo Segundo – Caberá ao Conselho Técnico-Administrativo, ouvida a Presidência da FAPESP, autorizar as alterações propostas.
Artigo 3º - Caberá à Gerência de Apoio, Informação e Comunicação – GAIC, com o auxílio da Gerência de Informática, tomar todas as medidas necessárias para a implantação das alterações a que se refere o artigo anterior.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de agosto de 2011
CELSO LAFER
Presidente
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22 de setembro de 2011.