Bolsas

Prorrogação de Bolsa em razão do Advento de Prole

Poderá ser concedida a prorrogação da vigência de Bolsas outorgadas pela FAPESP nos casos em que, durante o período de vigência do benefício, advier prole ao bolsista por ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A quem se aplica:

Para as Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Doutorado Direto para estudantes do Programa MD-PhD, Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador, Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa, Treinamento Técnico, Jornalismo Científico, Bolsa Projeto Geração e Bolsa de Fixação de Jovens Doutores, que estejam vigentes no momento da ocorrência do parto, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção e que tenham duração mínima concedida pela FAPESP de doze meses de vigência.

Instruções para solicitação:

A solicitação deverá ser feita no processo no SAGe, por meio da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Advento de Prole”:

Para elaborar a solicitação, o beneficiário e o responsável deverão selecionar a opção “Elaborar/Submeter Solicitações de Mudança” (SM) no menu “Mais Ações” e escolher o tipo "Advento de Prole".

No preenchimento do pedido deve ser indicado o período de afastamento solicitado, de acordo com as normas previstas na Portaria PR nº 05, de 14 de maio de 2019, alterada pela Portaria PR n. 183, de 24 de agosto de 2024, bem como preenchidos os demais dados solicitados.

A Portaria PR n. 183, de 24 de agosto de 2024 prevê que bolsistas que já tenham submetido a solicitação de prorrogação da Bolsa por advento de prole por 120 (cento e vinte) dias, na qual a data do nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança, constante no documento comprobatório apresentado, seja igual ou posterior a 17 de julho de 2024, poderão solicitar o complemento de 60 (sessenta) dias. Neste caso, será necessário submeter uma nova Solicitação de Mudança (SM) “Advento de Prole” pelo período complementar de 60 (sessenta) dias, indicando, no campo “Justificativa” da SM, tratar-se de complemento da concessão da SM de Advento de Prole anterior.

Obs.: Tendo em vista que a FAPESP exige a ciência de ambos (Beneficiário e Responsável), a SM deve ser elaborada pelo Beneficiário e submetida pelo Responsável, ou vice-versa.

Para os contemplados com a prorrogação de bolsa em razão do Advento de Prole, não haverá interrupção nos pagamentos durante o período de afastamento concedido, que será acrescido ao final da vigência da Bolsa.

IMPORTANTE:

* Deverá ser anexada à solicitação de mudança a documentação comprobatória do nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para análise da FAPESP.

* Sendo aprovada a solicitação, será emitido Aditivo ao Termo de Outorga e a vigência da bolsa, os relatórios científicos e as prestações de contas serão prorrogados de acordo com as normas vigentes.

* Bolsas concedidas como item orçamentário com prorrogação de bolsas em razão do advento de prole: a vigência do Auxílio à Pesquisa ao qual a bolsa está vinculada também poderá ser prorrogada pelo mesmo número de meses da bolsa mediante solicitação feita pelo pesquisador responsável.

* A regulamentação da concessão de prorrogação de Bolsas por advento de prole poderá ser consultada em:

- Portaria PR nº 05, de 14 de maio de 2019 (entrada em vigor em 13 de junho de 2019), alterada pela Portaria PR n. 183, de 22 de agosto de 2024: Regulamenta a concessão de prorrogação de vigência de Bolsas outorgadas pela FAPESP em razão do advento de prole, revogando a Portaria PR nº 08, de 15 de julho de 2015. (www.fapesp.br/12872)

Portarias anteriores:

- Portaria PR nº 08, de 15 de julho de 2015: Dispõe sobre prorrogação de bolsas em razão do advento de prole (https://fapesp.br./9593) – Revogada pela Portaria PR nº 05/2019.

- Portaria PR nº 16, de 21 de dezembro de 2017: Acresce o § 3º ao artigo 1º da Portaria PR nº 08/2015, de 15 de julho de 2015 (https://fapesp.br./11488) – Revogada pela Portaria PR nº 05/2019.


Página atualizada em 27 de agosto de 2024